Diferente do pró-labore, a distribuição de lucros é a remuneração pelo capital investido. Em termos contábeis, ela ocorre após o encerramento do exercício, quando todos os custos operacionais, impostos e provisões foram devidamente quitados.
Com a vigência da Lei nº 15.270/2025, a distribuição de lucros no Brasil deixou de ser integralmente isenta. Agora, incide sobre os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil a alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
- Limite de Isenção: A retenção só ocorre quando o montante pago por uma mesma pessoa jurídica para uma pessoa física ultrapassa R$ 50.000,00 por mês.
- Base de Cálculo: Se o valor exceder o limite, o imposto de 10% incide sobre o total pago, e não apenas sobre o que ultrapassa os R$ 50 mil.
- Altas Rendas Anuais: Há também uma tributação mínima anual para quem recebe acima de R$ 600.000,00 por ano (somando todos os rendimentos), com alíquotas que podem chegar a 10% no ajuste anual.
- Regra de Transição (Lucros Acumulados): Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, mesmo se pagos entre 2026 e 2028, desde que tenham sido formalmente deliberados em ata ainda em 2025.
- Planejamento: Para receitas elevadas, a nova regra pode exigir reestruturação societária ou uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP) para mitigar o impacto tributário.
Como e quando realizar a distribuição?
A periodicidade da distribuição deve estar prevista no Contrato Social ou Estatuto Social. Ela pode ser mensal, trimestral ou anual, desde que respeite os critérios rigorosos da nova lei:
- Contabilidade em dia: A distribuição só é permitida se houver lucro contábil efetivo comprovado por balancetes e balanço patrimonial.
- Ausência de débitos fiscais: Empresas com débitos de impostos federais ou contribuições sociais permanecem proibidas de distribuir lucros.
- Retenção e Recolhimento: É responsabilidade da empresa reter os 10% de IRRF no momento do pagamento e recolher via DCTFWeb/DARF nos prazos legais.
- Reserva de Capital: A manutenção de reservas é essencial para garantir a saúde financeira e a capacidade de investimento da operação.
Um serviço de acompanhamento contábil especializado, como o da KGD Contabilidade, é indispensável para:
- Calcular o lucro líquido real após todas as provisões para devedores duvidosos (PDD);
- Garantir que a distribuição não comprometa o capital de giro necessário para as operações de crédito.
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