A Lei de Recuperação Judicial e Falência (14.112/20), sancionada em 26 de março de 2021, ampliou alguns escopos e modernizou o processo de recuperação judicial. A nova lei reforçou o entendimento do STJ sobre a prevalência do juízo universal. Em 2024, o governo federal sugeriu mudanças na lei e encaminhou um projeto para o Congresso com o objetivo de agilizar o processo de falência e dar mais poder aos credores.
Atualmente, a Justiça designa um administrador para a massa falida. Uma das alterações propostas é permitir que os credores escolham o administrador. Esse gestor vai administrar o processo da falência e executar a venda de bens para o pagamento dos credores. O novo texto determina a criação de um plano de falência, com várias formas de venda de ativos. Também foi proposta a dispensa da avaliação de bens, caso seja de interesse dos credores, para que se possa ir direto a leilão. Com as regras atuais, esse processo de avaliação dura, em média, cinco anos.
Como as alterações impactam os credores
A proposta também altera o pagamento aos credores após a venda dos ativos para reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores, além de permitir o pagamento nos casos em que não há dúvida sobre a prioridade, como os trabalhadores. O texto ainda coloca regras para a aprovação de um plano de falência que não obteve a concordância de todas as classes de credores, estabelecendo critérios para evitar disputas.
Com as mudanças, o governo espera reduzir prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito. Mesmo com as reformas na Lei de Falências ao longo dos anos, a maior parte das regras atuais são da década de 1980. Isso tem feito com que processos de falência durem mais de uma década.