Benefícios fiscais das debêntures de infraestrutura

Publicada no final de dezembro de 2024 pela Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura, atualizou disposições da IN RFB nº 1.700/2017. Essa atualização normativa busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios.

Os incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura servem para fomentar investimentos em setores estratégicos, garantindo recursos para projetos relacionados ao desenvolvimento econômico. As principais mudanças na regulamentação foram:

Definição de “juros”

Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.

Benefícios fiscais para empresas emissoras

Os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido. Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Compensação de prejuízos

Os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.

*Com informações da Receita Federal