Como ficam as novas regras de taxação de FII, LCI, LCA e CDB

A tributação de de investimentos como LCI, LCA, CDB, FII, ações e títulos do Tesouro Direto pode sofrer mudanças a partir de 2026. É o que estabelece a Medida Provisória 1.303/2025, que prevê o fim da isenção de Imposto de Renda sobre diversos investimentos, que passarão a contar com uma alíquota reduzida de 5%. Aplicações que hoje tem imposto regressivo entre 15% e 22,5% estarão sujeitas a uma taxa única de 17,5%. Já o IR dos juros sobre capital próprio (JCP) subirá de 15% para 20%.

Compare como é a regra atual e o que a MP propõe:

Categoria Regra atual Regra da MP
FIIs e Fiagros – dividendo (IR) isento IR de 5% a partir de 2026
FIIs e Fiagros – ganho de capital (IR) IR de 20% IR de 17,5% a partir de 2026
JCP (IR) IR de 15% IR de 20% retido na fonte a partir de 2026
LCI/LCA (IR) isento IR de 5% a partir de 2026
CRI/CRA (IR) isento IR de 5% a partir de 2026
Debêntures incentivadas isento IR de 5% a partir de 2026
Ações (IR) IR de 15% IR de 17,50%
Renda Fixa CDB, Tesouro Direto e Debêntures (IR) tabela regressiva de 22,5% a 15% IR de 17,5% a partir de 2026
Fundos de renda fixa e multimercados tabela regressiva de 22,5% a 15% + come-cotas IR de 17,50% + come-cotas a partir de 2026
Day Trade (IR) IR de 20% IR de 17,50%
Cripto (IR) IR de 22,5% a 15%, isenção sobre ganho de R$ 35 mil por mês IR de 17,5% sobre ganho de capital, sem isenção

 

As propostas ainda necessitam aprovação do Congresso para entrarem em vigor a partir de janeiro de 2026.