Como funciona a remuneração de investidores em uma securitizadora

Na securitização, os direitos creditórios, também conhecidos como recebíveis, são agrupados e convertidos em títulos padronizados e negociáveis no mercado de capitais por empresas como as companhias securitizadoras.

Elas adquirem esses direitos creditórios das empresas cedentes e, com base neles, emitem os títulos de securitização para os investidores. A remuneração dos investidores está diretamente ligada ao fluxo de pagamento dos direitos creditórios que servem como lastro para os títulos.

Fluxo de Pagamento

A securitizadora desempenha um papel de administração e repasse dos valores.

  • Os devedores originais realizam os pagamentos (parcelas, juros, principal) à companhia securitizadora.
  • A securitizadora, após deduzir suas taxas de administração e outros custos operacionais, repassa o montante aos investidores (titulares dos títulos de securitização).

Natureza da Remuneração

Os investidores aplicam seu capital na compra dos títulos (CRI, CRA, etc.) e sua remuneração se dá, em geral, por meio de:

Juros e Correção Monetária: Os títulos de securitização são estruturados como títulos de renda fixa com uma remuneração pré-definida. Essa remuneração é composta pelo valor investido mais uma taxa de juros (fixa, flutuante, ou indexada a indicadores como IPCA ou CDI) e, em muitos casos, correção monetária, conforme as condições estabelecidas no Termo de Securitização de Créditos e no prospecto da emissão.

Amortização: É a devolução programada do valor investido ao longo do prazo do título.

Remuneração e Risco

Os investidores assumem o risco de crédito de não pagamento dos recebíveis originais. Em contrapartida a esse risco, os títulos de securitização, como CRI e CRA, geralmente oferecem remunerações atrativas. É comum que as operações prevejam mecanismos para mitigação de risco, como o regime fiduciário (patrimônio separado) e garantias adicionais, conforme detalhado na Lei nº 9.514/97 e na Resolução CVM nº 60/2021.

Aspectos Fiscais da Remuneração

Um fator chave que impulsiona o interesse dos investidores nesses títulos é o tratamento tributário diferenciado.

Isenção de Imposto de Renda (IR): Os rendimentos auferidos por pessoas físicas com aplicações em CRI e CRA são, atualmente, isentos de Imposto de Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, conforme o Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 11.033/2004.

Outros Títulos: Outros títulos de securitização (como debêntures emitidas por securitizadoras, ou Certificados de Recebíveis – CRs) podem ter seu rendimento tributado pela tabela regressiva de IR para aplicações de renda fixa, conforme o prazo de aplicação.

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