Como funciona a securitização de ativos ambientais por meio de Certificados de Recebíveis

Um ativo ambiental não é apenas o benefício ecológico em si, mas a expressão econômica e contratual desse benefício. São direitos creditórios originados de transações comerciais vinculadas à preservação, mitigação ou sustentabilidade. Os principais exemplos que lastreiam operações estruturadas incluem:

  • Créditos de Carbono: Contratos de venda futura de Reduções Certificadas de Emissões (RCE).
  • Certificados de Energia Renovável (I-RECs): Recebíveis decorrentes da comercialização de lastros de geração limpa.
  • Créditos de Descarbonização (CBIOs): Emitidos no âmbito do programa Renovabio por produtores de biocombustíveis.
  • Cotas de Reserva Ambiental (CRA ambiental): Títulos representativos de áreas de vegetação nativa que podem ser comercializados para compensação de reserva legal.

Para que esses ativos sejam securitizados, eles precisam ser transformados em direitos creditórios padronizados, performados ou a performar, com fluxos de pagamento futuros claramente determináveis.

A Estrutura da Operação de Ativos Ambientais por meio de Certificados de Recebíveis

A securitização de ativos ambientais segue um rito rigoroso de originação e segregação de riscos, estruturado essencialmente em quatro etapas:

A Originação e o Lastro

A empresa detentora do projeto ambiental (Originadora) possui contratos de fornecimento ou promessas de compra e venda de longo prazo desses ativos. Esse contrato gera um fluxo de caixa futuro.

A Cessão e o Regime de Afetação

A Originadora cede esses direitos creditórios para uma Companhia Securitizadora. A securitizadora adquire esses recebíveis e os isola juridicamente sob o Regime de Afetação. Isso garante que o patrimônio da operação fique integralmente segregado do patrimônio da securitizadora e da originadora, protegendo os investidores contra riscos de falência ou recuperação judicial de terceiros.

A Emissão dos Certificados de Recebíveis (CRI e CRA)

De acordo com a Lei nº 14.430/2022 (Marco Legal da Securitização), ativos ambientais ligados a cadeias agroindustriais, finanças verdes no campo ou silvicultura encontram perfeito encaixe nos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Já projetos que envolvam nexo imobiliário (como a preservação de propriedades rurais físicas para geração de créditos ou projetos de infraestrutura verde urbana) podem lastrear Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Distribuição e Captação

Os títulos são distribuídos no mercado de capitais para investidores (fundos de investimento, investidores institucionais ou pessoas físicas). O dinheiro captado com a venda dos CRIs/CRAs é repassado à Originadora à vista (descontada a taxa de deságio da operação), permitindo que ela reinvista na expansão de sua operação sustentável.

Diferentemente de uma securitização de recebíveis comerciais tradicionais, os ativos ambientais exigem uma camada extra de governança, a auditoria de segunda opinião (Second Party Opinion – SPO) e as certificações de selo verde (Green Bonds).

O mercado de capitais brasileiro tem sido um dos principais motores de tração para a agenda ESG (Environmental, Social, and Governance). Para empresas que geram créditos de carbono, atuam no manejo florestal sustentável, geram energia limpa ou implementam projetos de eficiência hídrica, a securitização representa um mecanismo seguro de antecipação de receita.