Como transformar suas dívidas em um ativo negociável?

Na securitização, os ativos negociáveis – também chamados de ativos subjacentes ou direitos creditórios – são os fluxos de caixa futuros que a empresa possui. Por meio da securitização, esses direitos creditórios são agrupados e convertidos em títulos financeiros padronizados e negociáveis para venda no mercado de capitais.

Essa operação permite que a empresa antecipe o recebimento de recursos, utilizando créditos que ela só receberia ao longo do tempo como fonte de financiamento imediato. Esses ativos negociáveis representam pagamentos futuros, desde que sejam previsíveis, como hipotecas e financiamentos imobiliários, recebíveis de cartão de crédito, contratos de aluguel, duplicatas, vendas a prazo, financiamento de equipamentos, entre outros.

O valor e o retorno dos títulos emitidos são lastreados nesses ativos, dependendo diretamente do desempenho dos devedores originais. O processo de securitização de ativos funciona da seguinte forma:

  1. Originação e Cessão dos Ativos

A empresa (denominada Originadora) possui direitos a receber pagamentos futuros. Em vez de esperar pelo pagamento, ela cede esses direitos creditórios a uma Companhia Securitizadora.

  • Companhias Securitizadoras de Créditos Financeiros: Compram créditos de instituições financeiras, como empréstimos e financiamentos, e emitem principalmente debêntures ou outros tipos de CRs.
  • Companhias Securitizadoras de Direitos Creditórios (Geral): Com o advento da Lei nº 14.430/2022 (o novo Marco Legal da Securitização), a regulamentação foi atualizada para permitir que companhias securitizadoras securitizem qualquer tipo de operação de crédito, não se limitando apenas aos setores imobiliário e do agronegócio.
  1. Transformação em Títulos

A securitizadora agrupa esses créditos cedidos e emite títulos padronizados. Os exemplos mais conhecidos no Brasil são:

  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs): Títulos lastreados em créditos do setor imobiliário.
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs): Títulos lastreados em créditos do setor do agronegócio.
  • Recebíveis comerciais, educacionais, de aluguel, entre outros.

Os termos e condições de cada emissão são formalizados por meio de um Termo de Securitização (Art. 22 da Lei nº 14.430/2022).

  1. Captação de Recursos e Antecipação

Investidores compram os títulos emitidos pela securitizadora. O capital levantado com essa venda é utilizado pela securitizadora para pagar a empresa originadora pela cessão dos direitos creditórios. Isso é o que permite à empresa antecipar seus recebimentos.

  1. Pagamento aos Investidores

A securitizadora se responsabiliza por receber os pagamentos dos devedores originais dos ativos subjacentes e, então, repassa os valores (principal e juros) aos investidores que compraram os títulos.

Em muitos casos, é instituído o chamado Regime Fiduciário, que cria um patrimônio separado (o lastro da emissão) da companhia securitizadora, garantindo maior segurança aos investidores. A companhia securitizadora deve administrar esse patrimônio separadamente, conforme Art. 28 da Lei nº 14.430/2022.