Novas regras para securitização na dívida ativa da União, estados e municípios

Foi sancionado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017 que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou seja, que possibilita a cessão de direitos creditórios ao setor privado. Pelo texto, a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público – e não uma operação de crédito.

Na securitização, a venda ocorre com deságio dos direitos de receber uma dívida, tributária ou não; ou seja, o governo vai aceitar um desconto sobre o valor a receber. A cessão de direitos creditórios não poderá abranger percentuais do crédito que pertençam a outros entes da Federação, como nos casos que envolvem ICMS e IPI.

Conforme regra da Lei de Responsabilidade Fiscal, 50% do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos.

A norma traz várias condições para ocorrer a cessão dos créditos ou securitização. Todos os critérios vinculados deverão permanecer os mesmos, como índices de atualização, de juros e multa, condições de pagamento e de vencimento e outros termos porventura convencionados entre a Fazenda Pública e o devedor.

O contrato de cessão de créditos deverá garantir à Fazenda ou a órgão da administração pública a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos que ampararam a emissão dos títulos vendidos pela sociedade de propósito específico (SPE).

Após a concretização da operação, o cedente ficará isento de responsabilidade, compromisso ou dívida decorrente da obrigação de pagamento do contribuinte perante o cessionário (o investidor que comprou os títulos representativos da dívida). Dessa maneira, o risco de não pagamento pelo devedor é transferido ao investidor.

Por outro lado, o investidor é beneficiado pelo deságio (valor menor a repassar à administração) e pela mistura de créditos de mais risco com créditos de menor risco (a previsão é que a SPE emitirá títulos que representam parcelas da dívida, geralmente misturando dívidas com mais potencial de pagamento com outras de menor potencial de quitação, com o objetivo de equilibrar o risco para o investidor).

Mas também não há no projeto qualquer restrição à cessão apenas de créditos com grande potencial de serem honrados pelo devedor. Isso será definido por uma lei específica de cada ente federado.

No caso de créditos originados de parcelamentos administrativos não inscritos em dívida ativa, a securitização poderá ocorrer somente sobre o estoque existente até a data de publicação da futura lei do ente federado que conceder autorização para isso.

Com informações da Agência Senado.