A nova tributação de fundos fechados entrou em vigor no início do ano. Ela estende a esses fundos a sistemática do come-cotas, que era aplicada apenas aos fundos abertos, que antecipa a tributação dos rendimentos, independente da distribuição ao cotista.
Com as novas regras, o rendimento não tributado acumulado até dezembro de 2023 poderá ser pago com alíquota menor, de 8%. O pagamento deverá ocorrer em quatro parcelas mensais (dezembro de 2023 a março de 2024), quanto aos rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023. O imposto sobre o rendimento apurado em dezembro de 2023 deverá ser pago em maio de 2024, junto com os rendimentos apurados em 2024.
Caso o contribuinte não realize o pagamento, o tributo passará a ser de 15%. Com essa alíquota, haverá parcelamento em 24 meses a partir de maio de 2024 com correção pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento. No entanto, se houver resgate antes do prazo, o recolhimento será antecipado para a data desse resgate.
Tributações diferenciadas
Porém, há situações particulares de tributação para alguns fundos que contam com isenção de Imposto de Renda ou alíquota menor, caso dos fundos de investimento imobiliário (FII) ou dos fundos de investimento em participações em infraestrutura (FIP-IE) ou na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-PD&I).
Estão fora das novas regras os rendimentos das aplicações nos fundos de investimento em participações (FIPs); nos fundos de investimento em índices de mercado (ETFs), exceto os de renda fixa; e nos fundos de investimento em direitos creditórios (FDIC). Também estão fora do come-cotas os fundos de investimento em ações (FIAs), ainda que não sejam enquadrados como entidades de investimento.
Outra situação que ficará de fora do come-cotas é o de fundos de investimento que apliquem pelo menos 95% de seu patrimônio líquido em fundos imobiliários (FII), do agronegócio (Fiagro), de infraestrutura (FIP-IE) ou de pesquisa (FIP-PD&I).
Fonte: Agência Câmara de Notícias