O ano de 2025 promete algumas mudanças no sistema tributário em decorrência da Reforma Tributária. Assim que for promulgado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro passado, acabará, por exemplo, com a incidência e a possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para fins carburantes, que atualmente varia de 1,5% a 3,75%.
As novas regras também alteram pontos relacionados ao Simples Nacional, modificando o entendimento sobre a receita bruta das microempresas e das empresas de pequeno porte. Além disso, as empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte ficam impedidas de ter filial, sucursal, agência ou representação no exterior.
Outra mudança está na prestação de contas, já que os fatos geradores do Simples Nacional deverão ser prestados pelos contribuintes no mês subsequente ao de sua ocorrência. E, para empresas que não prestarem informações em tempo hábil, a regra de cobrança será alterada. A Reforma Tributária não permite que empresas com atividade de locação de imóveis próprios, que prestam serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), se enquadrem no Simples Nacional.
A unificação dos tributos será feita a partir de 2026, quando se inicia oficialmente o período de transição, que vai até 2032. Depois disso, os impostos atuais serão extintos. Esse intervalo de seis anos de adaptação foi indicado para evitar prejuízo na arrecadação para os Estados e municípios.