NOVO MARCO LEGAL PARA SECURITIZAÇÃO!

A lei 14.430 de 03 de Agosto de 2022, que entrará em vigência a partir de 1º de Janeiro de 2023, além de proporcionar significativa redução na carga tributária das cias. Securitizadoras de Créditos Empresariais, com a dedutibilidade do custo de captação da base de PIS/COFINS, finda o dilema acerca do regime de tributação, passando a ser obrigatório a adoção do Lucro Real.

Veja quais foram as principais alterações da lei:

  • A securitização imobiliária, financeira, agronegócio e comercial passam a ser regidas por uma única nomenclatura “securitização de créditos”;
  • Obrigatoriedade pelo regime tributário ao Lucro Real;
  • Regime cumulativo para o PIS e COFINS;
  • Alíquota do COFINS a 4%;
  • Alíquota do PIS a 0,65%.
  • Dedução das despesas de captação da base de cálculo do PIS/COFINS.
  • Emissão de CR (certificado recebíveis);  
  • Opção Regime fiduciário.

 

Caso você queira ler todo o documento na íntegra, acesse o link abaixo:
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