A reforma tributária promulgada em dezembro de 2023, após um longo processo de debates e negociações, tenta simplificar e modernizar o sistema tributário do país, tornando-o mais justo, eficiente e competitivo. As principais mudanças previstas na reforma são:
- Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Substitui cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Será um imposto único, cobrado sobre o consumo de bens e serviços em todo o território nacional.
Terá duas modalidades:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Cobrada pela União Federal.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Cobrado por estados e municípios.
A alíquota do IBS será definida por lei complementar, com limites mínimos e máximos para cada ente federativo. Haverá um sistema de compensação entre a União, estados e municípios para garantir a neutralidade fiscal da reforma.
- Criação do Imposto Seletivo
Cobrado uma única vez sobre a produção, importação ou comercialização de produtos e serviços que causem danos à saúde ou ao meio ambiente. A alíquota do Imposto Seletivo será definida por lei complementar.
- Simplificação da legislação tributária
Redução do número de leis e decretos que tratam da tributação no país e consolidação da legislação tributária em um único código.
- Modernização da administração tributária
Adoção de ferramentas digitais para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e o subsequente combate à sonegação fiscal.
Outras mudanças previstas na reforma:
- Criação de um sistema de tributação especial para micro e pequenas empresas.
- Redução da carga tributária para alguns setores da economia.