Os principais veículos de securitização no Brasil

Os veículos de securitização, como companhias securitizadoras ou FIDCs, são estruturas jurídicas que transformam dívidas e recebíveis — a exemplo de aluguéis e financiamentos — em títulos de crédito negociáveis como CRIs, CRAs e debêntures.

O funcionamento desse processo baseia-se na compra e empacotamento de ativos provenientes de empresas originadoras para emissão de títulos lastreados aos investidores. Os principais veículos de securitização no Brasil são:

FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)

O FIDC é um condomínio de investimentos que destina acima de 50% de seu patrimônio líquido para a aquisição de direitos creditórios. É o veículo mais versátil, utilizado por empresas comerciais e industriais para antecipar duplicatas e recebíveis de cartão de crédito.

Divide-se em cotas Seniores (preferência no recebimento e menor risco) e cotas Subordinadas (absorvem as primeiras perdas da inadimplência, funcionando como garantia para os investidores seniores). Uma das principais vantagens é a estruturação de fundos “exclusivos” ou “multicedentes/multisacados”, adaptando-se ao volume de originação da empresa.

CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)

Título de renda fixa lastreado em créditos imobiliários, como parcelas de contratos de compra e venda de imóveis, aluguéis de longo prazo ou fluxos de financiamento habitacional. Diferente do FIDC, o CRI deve ser emitido obrigatoriamente por uma companhia Securitizadora.

Os créditos que lastreiam o CRI são segregados do patrimônio da securitizadora, garantindo que, em caso de insolvência da emissora, o fluxo de pagamentos aos investidores permaneça preservado. A principal vantagem é a isenção de Imposto de Renda para investidores pessoa física, o que reduz o custo de captação para a empresa que busca o recurso, o cedente.

CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)

Veículo análogo ao CRI, porém lastreado em direitos creditórios originados de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, abrangendo financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, comercialização e industrialização de produtos agropecuários. Permite que empresas do setor (como agroindústrias e distribuidores de insumos) securitizem as vendas a prazo feitas aos produtores rurais para recompor capital de giro.