A principal diferença entre securitizadora e factoring é a origem dos recursos para a compra dos recebíveis. Enquanto a operação de factoring auxilia pequenas e médias empresas com baixo volume de fluxo de caixa a alavancar seu crescimento, a securitização é uma alternativa rápida e segura de antecipação de recebíveis, que permite que empresas arrecadem fundos sem a necessidade de recorrer a empréstimos bancários.
A carga tributária de uma empresa de factoring pode variar de 29% a 35%, já considerados os impostos sobre a receita bruta. No caso de uma companhia securitizadora, essa mesma carga fica entre 16% e 23%. Para o factoring ocorre a tributação pelo lucro real e incidência de IOF sobre o valor bruto das operações. Para uma securitizadora, há a taxação pelo lucro real e incidência do imposto de renda para o investidor, mas sem aplicação de IOF.
Vantagens da Securitizadora
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Menor risco
A principal característica das companhias securitizadoras é que elas formam lastro para títulos mobiliários.
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Aumento da segurança
Os títulos emitidos por uma companhia de securitização possuem mais rentabilidade e segurança.
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Tributação e fiscalização
A alíquota de IOF para créditos é igual a zero para as securitizadoras.
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Captação de recursos
É possível realizar a captação de recursos de terceiros por meio da emissão de debêntures.
A KGD Contabilidade conta com uma equipe especializada que vai te auxiliar a constituir uma Securitizadora, guiar todos os passos na sua implementação e adequar sua empresa aos padrões exigidos.