Reforma Tributária: Medida Provisória 1.227, como ela afeta o bolso do empresário

A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, publicada no início de junho, prevê condições para a utilização de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Para uma pessoa jurídica obter benefícios fiscais é necessário informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir e o valor do crédito tributário correspondente. Também foi delegada ao Distrito Federal e aos Municípios a competência para julgamentos de processos administrativos fiscais relativos ao ITR, mediante a celebração do convênio de que trata o art. 1º da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005.

O texto também revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A solução foi criticada por congressistas e setores da economia impactados pela MP. Empresários reclamaram que a medida afeta o fluxo de caixa e a produtividade. Advogados tributaristas criticaram a Medida Provisória e a classificaram como inconstitucional, pois prejudica a confiança nas leis, impactando investimentos e decisões estratégicas.

Em 11 de junho de 2024, a MP 1.227/2024 foi parcialmente devolvida ao Poder Executivo pelo Presidente do Senado, afetando apenas os trechos que tratavam das limitações à compensação de créditos de PIS e COFINS e ao ressarcimento de créditos presumidos das referidas contribuições. Com isso, a judicialização fiscal tende a aumentar, com mais empresas buscando seus direitos na Justiça.