Reforma Tributária

Saiba tudo sobre a nova proposta de Reforma Tributária para o Brasil

Primeiramente precisamos entender como funciona a tributação hoje no Brasil:
Aqui, cobramos tributos de quatro formas: sobre a renda, o trabalho, o patrimônio e o consumo.

Tributação sobre a renda:
A tributação sobre a renda tem como objetivo principal a arrecadação de recursos para os governos, financiando a prestação de serviços públicos e políticas sociais. Além disso, busca-se promover a justiça fiscal, de forma que aqueles que possuem maior capacidade contributiva paguem uma parcela maior de imposto.

Tributação sobre o trabalho:
A tributação sobre o trabalho refere-se aos impostos e contribuições incidentes sobre a renda e os salários dos trabalhadores. No Brasil, essa tributação é realizada por meio de impostos como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e as contribuições previdenciárias, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tributação sobre o Patrimônio
O tributo sobre o patrimônio é uma forma de tributação que incide sobre os bens e direitos de uma pessoa ou entidade. No Brasil, esse tributo é conhecido como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que é cobrado sobre imóveis urbanos, e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que incide sobre propriedades rurais.

Além desses impostos, há também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é um tributo estadual cobrado sobre a posse de veículos automotores.

Tributação sobre o consumo:
O tributo sobre o consumo é uma forma de tributação que incide sobre a aquisição de bens e serviços por parte dos consumidores. No Brasil, esse tributo é conhecido como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um imposto estadual aplicado sobre a comercialização de produtos e a prestação de serviços. Há também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incide sobre a produção e a importação de produtos industrializados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços.

Por que precisamos de uma Reforma Tributária?

Precisamos urgentemente de um modelo tributário mais simples e mais justo. E o caminho para isso é uma Reforma Tributária ampla sobre o consumo.

A reforma tributária tem como objetivo facilitar a forma de tributação no país, e sua nova proposta pretende simplificar muitos procedimentos desse sistema. Uma das principais mudanças é a unificação de diferentes tributos em um só, forma encontrada pelo Governo Federal para modernizar esta arrecadação.

Conheça a nova proposta

Serão substituídas cinco formas de tributação para bens e mercadorias, para apenas um único modelo – O PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, agora se tornarão IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A forma de tributar em apenas um sistema já é adotada por 168 países ao redor do mundo, e é muito necessária para a prevenção da justiça entre empresários e pessoas físicas e mais eficiência em âmbito geral.

A previsão é que a transição desses impostos aconteça durante dez anos, e será feita em duas fases: Na primeira, será considerado um período de teste com a duração de aproximadamente dois anos, reduzindo apenas o Cofins e integração do IBS em 1%.
Ao finalizar a primeira etapa, as alíquotas sofrerão a redução gradualmente de forma anual, e o IBS aumentará aos poucos, até a reposição dessa arrecadação.

Para facilitar no entendimento, listamos algumas das principais características do IBS:
A alíquota será formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais, adotando um caráter nacional;
Terá índice sobre a base amplificada de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo;
Incidirá em todas as operações de importação, sendo consumo final ou insumo;
Não cumulativo, e cobrado em qualquer etapa de produção e comercialização.
O Imposto sobre Bens e Serviços ainda terá a atuação da alíquota sobre Nota Fiscal, facilitando questões dos motivos, valores envolvidos, recebedor, e demais informações. Outro fator de muita importância é o fim da isenção fiscal, impossibilitando o não pagamento deste compromisso.

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