A securitização é um processo financeiro pelo qual uma empresa converte uma carteira de ativos ou direitos creditórios — ou seja, dívidas, fluxos de caixa futuros, aluguéis, parcelamentos, cheques ou duplicatas — em títulos mobiliários negociáveis no mercado de capitais. Na prática, funciona como uma engrenagem com três elementos principais:
- O Credor: A empresa que gerou as vendas ou contratos e que possui esses direitos creditórios a receber no futuro.
- A Securitizadora: A instituição responsável por adquirir esses direitos creditórios e transformá-los em títulos negociáveis.
- O Investidor: Aquele que compra esses títulos e recebe uma taxa de remuneração pelo capital investido, providos pelos pagamentos dos devedores originais.
Como Funciona o Passo a Passo da Operação de uma Securitizadora
O fluxo operacional de uma securitizadora segue um ciclo muito bem estruturado e focado na liquidez:
- Originação: Uma empresa comercial, industrial ou de serviços vende seus produtos a prazo, gerando um volume de recebíveis (duplicatas, notas promissórias, contratos).
- Cessão e Aquisição: Visando antecipar o fluxo de caixa sem contrair endividamento bancário tradicional, o cedente vende esses direitos creditórios para a securitizadora com um deságio.
- Emissão de Títulos: A securitizadora agrupa esses recebíveis e emite títulos mobiliários (como Debêntures) lastreados por essa carteira de créditos para captar recursos junto a investidores.
- Liquidação: À medida que os devedores originais realizam os pagamentos dos títulos, o dinheiro entra no caixa da securitizadora, que por sua vez remunera os investidores que adquiriram as debêntures e retém o seu spread sobre a operação.
Quem Pode Abrir uma Securitizadora
Qualquer empreendedor ou grupo de investidores com capital disponível pode abrir uma securitizadora. Essa tem sido uma escolha muito procurada devido à flexibilidade nas transações e ao público-alvo em constante crescimento (pequenas e médias empresas). Diferente de outros modelos, a securitizadora deve ser obrigatoriamente constituída sob a forma de uma Sociedade Anônima (S/A) — seja ela de capital aberto ou fechado.
Diferenças Entre Factoring e Securitizadora
Muitos empreendedores e empresários confundem a atuação de uma Factoring com a de uma Securitizadora. Embora ambas atuem no mercado de antecipação de recebíveis e fomento comercial, elas possuem distinções jurídicas, estruturais e fiscais que impactam diretamente a rentabilidade, a capacidade de escala e o risco do negócio.
Tipo Societário e Estrutura Jurídica
- Factoring: Pode ser registrada tanto como uma Sociedade Limitada (LTDA) quanto como uma Sociedade Anônima (S/A).
- Securitizadora: Deve ser obrigatoriamente constituída sob a forma de uma Sociedade Anônima (S/A).
Origem do Funding (Captação de Recursos)
- Factoring: Opera utilizando estritamente o capital próprio dos sócios. É vedada a captação de recursos com terceiros.
- Securitizadora: Capta recursos no mercado de capitais emitindo títulos mobiliários (como Debêntures) lastreados na sua carteira de recebíveis para investidores.
Transferência e Pulverização de Risco
- Factoring: O risco de inadimplência das operações é retido majoritariamente dentro do próprio negócio e absorvido pelo patrimônio dos sócios.
- Securitizadora: O risco de crédito é transferido e pulverizado entre os investidores que adquiriram as debêntures emitidas.
Escopo Operacional
- Factoring: Também pode prestar serviços de gestão de contas, análise de crédito e até fazer o adiantamento de recursos para a compra de matéria-prima.
- Securitizadora: Foca puramente na atividade de originação, aquisição e “empacotamento” de títulos de crédito para securitização.
Carga Tributária e Custos Fiscais
- Factoring: Possui uma carga tributária média elevada, que costuma variar de 29% a 35%. Sofre com a incidência obrigatória de IOF e recolhe ISS.
- Securitizadora: Possui carga tributária média flutuando entre 16% a 23%, não há incidência de IOF nas operações e é isenta de ISS.
Todas as securitizadoras de créditos são obrigadas a adotar o regime tributário do Lucro Real. Nele, as alíquotas fixadas são:
- IRPJ: 15% sobre o Lucro Real (+ adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil mensais).
- CSLL: 9% sobre o Lucro Real.
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta.
- COFINS: 4.00% sobre a receita bruta
Importante destacar a prerrogativa de dedução das despesas de captação da base de cálculo do PIS e COFINS.
Diante dessa complexidade, contar com uma contabilidade especializada é fundamental para assegurar a manutenção de registros contábeis detalhados e transparentes, o cumprimento de todas as obrigações acessórias específicas exigidas pelo Fisco e órgãos reguladores, além de contribuir com a tomada de decisões apoiadas em dados.
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