A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem se fixado a favor dos contribuintes com relação à cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) em contratos de compra e venda de cotas sociais de empresas.
Dois acórdãos permitiram a venda de participações societárias por um valor inferior ao de mercado, não configurando doação, um dos fatos geradores do ITCMD. O TJSP chegou a analisar uma aquisição de mais de 60 mil cotas de uma empresa responsável por administrar imóveis pelo valor de R$ 1 cada. O Fisco estadual entendeu que o valor de cada cota deveria ser de R$ 3,50. Apesar disso, os desembargadores não viram ilegalidade e anularam o auto de infração.
O desembargador e relator do processo na 1ª Câmara de Direito Público, Vicente de Abreu Amadei, declarou que não se pode falar em ocorrência do fato gerador do ITCMD, já que não existiu doação patrimonial das referidas quotas. Em outros casos também foi afastada a cobrança de ITCMD.