Tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária

O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovado na Câmara dos Deputados em 7 de julho de 2023. Espera-se que antes do final do ano, a PEC seja aprovada pelo Senado e promulgada. O texto altera, principalmente, a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos atualmente existentes por dois novos tributos. O objetivo é tornar o sistema tributário mais claro e compreensível, com isso atraindo mais investimentos e estimulando o crescimento econômico.

Mudança em tributos

O Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de responsabilidade do governo federal, serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios, serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A previsão também é acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores e criar um fundo para pagar pelas isenções fiscais do ICMS concedidas pelos estados. O IBS será cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção. Uma parte do imposto será gerida pela União e outra por estados e municípios. A Zona Franca de Manaus e o Simples mantêm suas regras atuais. Haverá um imposto seletivo que vai sobretaxar produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Alíquota zero

Pessoas físicas que atuam com atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas; e produtores rurais pessoa física, com receita anual de até R$ 2 milhões, terão alíquota zero de IBS e CBS. A cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves e serviços de ensino superior (Prouni) terão alíquota zero da CBS. A reforma também estabelece um regime diferenciado para combustíveis e lubrificantes. Livros, periódicos, jornais e o papel destinado à impressão continuarão isentos de impostos, como preconiza a Constituição Federal.

Transição do antigo para o novo modelo

A partir de 2027, entrará em vigor a CBS, com alíquota a ser definida, sendo extintos PIS/Pasep e Cofins. Para o IBS, a transição começa em 2029 e vai até 2032. A cada ano desse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10 pontos percentuais, enquanto a do IBS vai se elevando. Em 2033 ocorrerá a vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos. De 2029 a 2078 haverá mudança gradual da cobrança na origem para o destino.